Este regulamento tem como finalidade estabelecer as regras para o programa de Indicação de Novos Franqueados, promovida pela Phenom Idiomas, exclusiva para franqueados da rede.
Podem participar do programa apenas franqueados ativos e franqueados a inaugurar nova unidade.
● O franqueado deverá acessar o www.phenombrasil.com.br/indique-e-ganhe e preencher o formulário de indicação, informando os dados do potencial franqueado.
● Cada indicação será vinculada ao franqueado responsável por meio de um código de identificação interno.
A indicação será considerada válida quando:
● O indicado for um novo candidato (sem contato anterior com a franqueadora);
● O contrato de franquia for assinado e a taxa de franquia paga ou nova unidade entrar em operação;
● A indicação tiver sido registrada no sistema antes do início do contato comercial da franqueadora
com o candidato.
O franqueado que realizar uma indicação válida terá as bonificações quantificadas a depender da modalidade da franquia estabelecida no contrato de franquia com o indicado, podendo ser no percentual de:
60% - POCKET
75% - SMART
85% - PREMIUM
A bonificação poderá ser atribuída de acordo com as opções abaixo e dentro do percentual acima pré-estabelecido, conforme avaliação da franqueadora:
Unidades em operação:
1. Fachada – para revitalização de fachada ou nova fachada.
2. Abatimento de Dívidas – aplicado diretamente em boletos pendentes.
3. Créditos em Livros Didáticos – crédito para aquisição de material.
4. Verba de Marketing – crédito para ações de divulgação com fornecedores homologados.
Unidades em fase de inauguração:
1. Fachada – para revitalização de fachada ou nova fachada.
2. Abatimento em taxa de franquia – aplicado diretamente em boletos pendentes.
3. Créditos em Livros Didáticos – crédito para aquisição de material.
4. Verba de Marketing – crédito para ações de divulgação com fornecedores homologados.
● As bonificações serão liberadas em até 30 dias após os critérios de validações forem aplicados.
● Os créditos possuem validade de 6 meses a partir da liberação.
● Indicações múltiplas do mesmo candidato por franqueados diferentes darão direito à bonificação apenas ao primeiro que registrar a indicação no sistema.
● Não serão consideradas indicações retroativas ou informadas fora do sistema oficial.
● O programa tem validade de 01/05/2025 a 31/12/2025.
● A franqueadora reserva-se o direito de alterar ou encerrar este programa a qualquer momento, mediante aviso.
● Casos omissos serão analisados pela diretoria da franqueadora.