Regulamento – Campanha Phenom: Indique e Ganhe

1. Objetivo

Este regulamento tem como finalidade estabelecer as regras para o programa de Indicação de Novos Franqueados, promovida pela Phenom Idiomas, exclusiva para franqueados da rede.

2. Participantes

Podem participar do programa apenas franqueados ativos e franqueados a inaugurar nova unidade.

3. Como Participar

● O franqueado deverá acessar o www.phenombrasil.com.br/indique-e-ganhe e preencher o formulário de indicação, informando os dados do potencial franqueado.

● Cada indicação será vinculada ao franqueado responsável por meio de um código de identificação interno.

4. Critérios de Validação

A indicação será considerada válida quando:

● O indicado for um novo candidato (sem contato anterior com a franqueadora);

● O contrato de franquia for assinado e a taxa de franquia paga ou nova unidade entrar em operação;

● A indicação tiver sido registrada no sistema antes do início do contato comercial da franqueadora

com o candidato.

5. Bonificações

O franqueado que realizar uma indicação válida terá as bonificações quantificadas a depender da modalidade da franquia estabelecida no contrato de franquia com o indicado, podendo ser no percentual de:

60% - POCKET

75% - SMART

85% - PREMIUM

A bonificação poderá ser atribuída de acordo com as opções abaixo e dentro do percentual acima pré-estabelecido, conforme avaliação da franqueadora:

Unidades em operação:

1. Fachada – para revitalização de fachada ou nova fachada.

2. Abatimento de Dívidas – aplicado diretamente em boletos pendentes.

3. Créditos em Livros Didáticos – crédito para aquisição de material.

4. Verba de Marketing – crédito para ações de divulgação com fornecedores homologados.

Unidades em fase de inauguração:

1. Fachada – para revitalização de fachada ou nova fachada.

2. Abatimento em taxa de franquia – aplicado diretamente em boletos pendentes.

3. Créditos em Livros Didáticos – crédito para aquisição de material.

4. Verba de Marketing – crédito para ações de divulgação com fornecedores homologados.

6. Prazos

● As bonificações serão liberadas em até 30 dias após os critérios de validações forem aplicados.

● Os créditos possuem validade de 6 meses a partir da liberação.

7. Restrições

● Indicações múltiplas do mesmo candidato por franqueados diferentes darão direito à bonificação apenas ao primeiro que registrar a indicação no sistema.

● Não serão consideradas indicações retroativas ou informadas fora do sistema oficial.

8. Disposições Gerais

● O programa tem validade de 01/05/2025 a 31/12/2025.

● A franqueadora reserva-se o direito de alterar ou encerrar este programa a qualquer momento, mediante aviso.

● Casos omissos serão analisados pela diretoria da franqueadora.